A Portaria n.º 928/2010 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, estabelece períodos de interdição para a
pesca em águas interiores não marítimas durante os quais é proibida a captura,
manutenção a bordo, desembarque, transporte, exposição e venda de certas
espécies.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário