A Portaria n.º 889/2010 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública
e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, altera o montante
global de crédito destinado às empresas, tanto singulares como colectivas, do
sector agrícola e pecuário.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário