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ISP / Taxa Reduzida

A Portaria n.º 840/2010 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Esta redução de taxa aplica-se à utilização de gasóleo colorido e marcado em motores frigoríficos autónomos, instalados em veículos pesados de transporte de bens perecíveis, alimentados por depósitos de combustível separados e que possuam certificação ATP (Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar por Estes Transportes). Podem requerer o reconhecimento do benefício fiscal as pessoas singulares ou colectivas que, comprovadamente, utilizem os equipamentos previstos no número anterior, desde que: (i) exerçam uma actividade declarada; (ii) tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada; (iii) tenham cumprido as suas obrigações declarativas em sede de impostos sobre o rendimento e de IVA. Os pedidos de reconhecimento deste benefício fiscal são apresentados e instruídos no Instituto da Mobilidade e dos Transporte Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.). Após o reconhecimento do benefício fiscal é emitido um cartão electrónico devendo a aquisição de gasóleo colorido e marcado efectuar-se, obrigatoriamente, através da utilização do mesmo. A presente portaria entra em vigor no dia e de Outubro de 2010.

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