O Decreto-Lei n.º 101/2010 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, estabelece uma designação para os sumos de
frutos obtidos a partir de um produto concentrado e fixa os valores para a
verificação da respectiva qualidade, transpõe a Directiva n.º 2009/106/CE, da
Comissão, de 14 de Agosto, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
225/2003, de 24 de Setembro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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