O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010 fixa
jurisprudência, no sentido de que a exigência do montante mínimo de (euro) 7500,
de que o n.º 1 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT
(aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e alterado, além do mais, pelo
artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o
preenchimento do tipo legal de crime de abuso de confiança fiscal, não tem lugar
em relação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no
artigo 107.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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