A Portaria n.º 946/2010 do Ministério das Finanças e da
Administração Pública procede à primeira alteração à Portaria n.º 1219-A/2008,
de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias
pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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