Valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás
A Portaria n.º 764/2010 do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Mantém durante o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos a gás, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, que aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.
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