A Lei n.º 20/2010 da Assembleia da República, alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
Novos limites:
a) Total de balanço: € 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Novos limites:
a) Total de balanço: € 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
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