A Portaria nº 681/2010, de 12 de Agosto do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - D.R. nº 156, I Série procede à segunda alteração das Portarias nºs 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais, e 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego, e altera a Portaria nº 127/2010, de 1 de Março, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais – Formações Qualificantes de níveis 3 e 4.
Principais alterações:
- Os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem deixam de ser apoiados.
- O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.
Principais alterações:
- Os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem deixam de ser apoiados.
- O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.
Comentários
Enviar um comentário