Uniformização da jurisprudência - órgãos das sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos
O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2010 Supremo Tribunal Administrativo, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: salvo disposição legal em contrário, os órgãos das sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos - hoje empresas públicas, ex vi do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro - são órgãos da Administração Pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do CPA, quando exerçam poderes de autoridade, designadamente em matéria disciplinar.
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