A Lei n.º 11/2010 da Assembleia da República, introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a 150.000,00 euros.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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