A Portaria n.º 426/2010 do Ministério da Justiça procede ao ajustamento dos valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veículos, pelas informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e pela emissão de certidão permanente de registo predial e procede à cessação do período transitório no âmbito do registo predial.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário