Valor da retribuição mínima mensal garantida fixado em 484,50€ para 2010 - Região Autónoma da Madeira
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/M da Região Autónoma da Madeira, aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2010 na Região Autónoma da Madeira, sendo o seu valor de 484,50€.
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