Pedido de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, alargado até 31 de Dezembro de 2010
O Decreto-Lei n.º 24/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.
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