Avançar para o conteúdo principal

Linha de crédito dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário

O Decreto-Lei n.º 1-A/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, no montante de (euro) 50 000 000, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março, reforçando para (euro) 125 000 000 os montantes disponíveis para os sectores florestal e das agro-indústrias.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários

A obrigatoriedade de os alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários entregarem uma declaração quando essas operações tenham sido realizadas sem intervenção, dos notários, conservadores e oficiais de justiça, ou das instituições de crédito e sociedades financeiras, constitui uma obrigação acessória, conforme dispõe o artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).   O cumprimento da obrigação, através da declaração Modelo 4, passa a ser efectuada por transmissão electrónica de dados.   Consultar Portaria n.º 54/2009.

Comissão Vitivinícola do Algarve - Entidade Certificadora

A Portaria n.º 1135/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas designa a Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) como entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Lagoa», «Lagos», «Portimão» e «Tavira» e à indicação geográfica (IG) «Algarve».