O Decreto-Lei n.º 1-A/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, no montante de (euro) 50 000 000, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março, reforçando para (euro) 125 000 000 os montantes disponíveis para os sectores florestal e das agro-indústrias.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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