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Tramitação por via electrónica do registo do projecto de fusão ou de cisão

A Portaria n.º 1255/2009 Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e da Economia e da Inovação, regula a tramitação por via electrónica do parecer a que se refere o n.º 8 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no momento do pedido de registo do projecto de fusão ou de cisão, quando promovido através da Internet.

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