Regulamentação do requerimento electrónico de isenção de impostos, emolumentos e outros encargos legais
A Portaria n.º 1254/2009 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, regulamenta o envio, por via electrónica, do requerimento de isenção de impostos, emolumentos e outros encargos legais, previsto no n.º 6 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no momento do pedido de registo do projecto de fusão ou de cisão, quando promovido através da Internet, e altera a Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro.
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