O Decreto-Lei n.º 311/2009 Ministério das Finanças e da Administração Pública, procede à regulamentação do processo de constituição e dos requisitos a que obedecem os locais previstos no artigo 51.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro, destinados à armazenagem de mercadorias em depósito temporário.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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