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Regulamentação do processo de constituição dos armazéns de depósito temporário

O Decreto-Lei n.º 311/2009 Ministério das Finanças e da Administração Pública, procede à regulamentação do processo de constituição e dos requisitos a que obedecem os locais previstos no artigo 51.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro, destinados à armazenagem de mercadorias em depósito temporário.

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