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Regime fiscal dos produtos de empresas seguradoras, sociedades gestoras de fundos de pensões e associações mutualistas

O Decreto-Lei n.º 292/2009 Ministério das Finanças e da Administração Pública no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada.

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