O Decreto-Lei n.º 294/2009 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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