A Portaria n.º 1379-A/2009 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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