O Decreto-Lei n.º 302/2009 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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