A Portaria n.º 988/2009 publicada no D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07 pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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