O Decreto-Lei n.º 175/2009 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 122.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.
Esta legislação tem como objectivo rever o regime de tributação dos jogos sociais, quer em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), quer em sede de Imposto do Selo.
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