A Portaria n.º 932/2009 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Aprova uma medida temporária de isenção da obrigação contributiva para o sistema previdencial de segurança social sobre as designadas «ajudas de custo TIR», aplicáveis no sector do transporte rodoviário internacional.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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