Avançar para o conteúdo principal

Simplificação das comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado

O Decreto-Lei n.º 122/2009 do Ministério da Justiça simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, e à 9.ª alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários

A obrigatoriedade de os alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários entregarem uma declaração quando essas operações tenham sido realizadas sem intervenção, dos notários, conservadores e oficiais de justiça, ou das instituições de crédito e sociedades financeiras, constitui uma obrigação acessória, conforme dispõe o artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).   O cumprimento da obrigação, através da declaração Modelo 4, passa a ser efectuada por transmissão electrónica de dados.   Consultar Portaria n.º 54/2009.

Comissão Vitivinícola do Algarve - Entidade Certificadora

A Portaria n.º 1135/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas designa a Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) como entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Lagoa», «Lagos», «Portimão» e «Tavira» e à indicação geográfica (IG) «Algarve».