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OE 2018 - principais alterações IRS - Regime simplificado

Não dispensa a leitura do Orçamento do Estado para 2018 , publicado pela Lei n.º 114/2017. Algumas alterações relevantes ao nível do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares Regime simplificado Coeficiente de tributação é “1” no caso dos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas a: - sociedades abrangidas pelo regime da transparência fiscal de que o sujeito passivo seja sócio -> Já era assim; - Sociedades nas quais, durante mais de 183 dias do período de tributação: -> Novidade O sujeito passivo detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 5 % das respetivas partes de capital ou direitos de voto; O sujeito passivo, o cônjuge ou unido de facto e os ascendentes e descendentes destes detenham no seu conjunto, direta ou indiretamente, pelo menos 25 % das respetivas partes de capital ou direitos de voto. Determinação do rendimento tributável no caso das prestações de serviços Ao valor obtido pela multiplicação do volume da

Subsídio de Refeição - limite fiscal - 2018

O Orçamento do Estado para 2018 veio subir o limite de tributação fiscal do subsídio de refeição: - 4,77 euros; ou - 7,63 euros, se pago em vales de refeição.

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2018

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. publicou o Aviso n.º 235/2018 , fixando a taxa de juros de mora em 4,857%.

Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2018

O  Despacho n.º 84-A/2018 - Diário da República n.º 1/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-01-02 aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2018.

Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2018

A  Portaria n.º 3/2018 - Diário da República n.º 2/2018, Série I de 2018-01-03 publica os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2018.