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Mensagens

Boas Festas!

Feliz Natal e um próspero Ano Novo. São os votos da gerência e colaboradores da Pinto Ferreira, Lda. para os seus clientes, familiares e amigos. Informamos que o escritório estará encerrado nos dias: - 23 , 26 (sexta e segunda-feira); - 30 e 2 de janeiro (sexta e segunda-feira).

OE 2017 - versão final aprovada Adicional ao IMI

Foi aprovada com significativas alterações face à proposta inicial, a versão final dos artigos 135º-A  a 135º-K, aditados ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis São sujeitos passivos, quer as pessoas singulares, quer as pessoas coletivas, proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos situados no território nacional. A data relevante é 1 de janeiro do ano a que o adicional respeita. Não estão sujeitos ao adicional, os prédios rústicos e os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais, para serviços e outros, nos termos do código do IMI. Significa que estão sujeitos os prédios urbanos: - habitacionais; e - terrenos para construção. O valor tributável corresponde à soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), deduzidos de: - 600 mil euros, no caso de sujeito passivo pessoa singular ou herança indivisa; - 1,2 milhões de euros no caso de sujeitos passivos casados/ unidos q

2ª prestação do pagamento especial por conta

Termina no final do mês de outubro o prazo para pagamento da segunda prestação do Pagamento Especial por Conta de IRC, nos termos do artigo 106º do CIRC .

IVA - terapias não convencionais

A Assembleia da República através da Resolução n.º 207/2016 : "Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais."