Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

Obrigatoriedade da entrega via Internet da declaração de retenções na fonte de IRS ou do IRC e de pagamento do imposto do selo - Entidades públicas, sem autonomia financeira

A Portaria n.º 293/2010 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, revoga o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, que aprova o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS).

Regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos

O Decreto-Lei n.º 53/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, transpondo a Directiva n.º 2008/90/CE, do Conselho, de 29 de Setembro.

Normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro

O Decreto-Lei n.º 52/2010 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

Acções administrativas especiais e as respectivas providências cautelares

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010 , uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.