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Criação do Programa Qualificação-Emprego para 2009

O Programa Qualificação-Emprego, de carácter temporário, tem em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código doTrabalho.   Consultar:    • Portaria n.º 126/2009 • Portaria n.º 331-D/2009

Actualização do Programa Estágios Profissionais

As mudanças introduzidas promovem o alargamento do acesso ao programa até aos 35 anos, a possibilidade de acesso a novo estágio quando se verifique melhoria dos níveis de qualificação, bem como à adaptação do instrumento tendo em vista o seu alargamento, nomeadamente no âmbito das micro e pequenas empresas.   Consultar Portaria n.º 129/2009 .

Criação do Programa de Estágios Qualificação Emprego

O programa de Estágios Qualificação-Emprego tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente: a) Complementar e aperfeiçoar as competências de desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração; b) Apoiar a inserção na vida activa de desempregados que obtiveram qualificação em áreas distintas da sua qualificação de origem; c) Melhorar o acesso por parte de empregadores a novas formações e competências e promover a criação de emprego em novas áreas.   Consultar Portaria n.º 131/2009 .

Apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009

Alguns pontos em destaque da Portaria n.º 130/2009 :   - A entidade empregadora, com até 49 trabalhadores ao seu serviço, inclusive, beneficia de uma redução de três pontos percentuais da taxa contributiva a seu cargo relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos.   - A entidade empregadora beneficia de isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a seu cargo, pelo período de 36 meses, nas situações de contratação sem termo de:   b) Desempregado de longa duração, inscrito em centro de emprego;   c) Desempregado com 55 ou mais anos inscrito no centro de emprego há mais de seis meses;   d) Beneficiário de rendimento social de inserção e beneficiário de pensão de invalidez, ex -toxicodependente e ex -recluso.   - A entidade empregadora pode, em alternativa à isenção prevista, optar por beneficiar de apoio directo à contratação no montante de € 2000 em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições a seu cargo pelo período máximo d