Alguns pontos em destaque da Portaria n.º 130/2009 : - A entidade empregadora, com até 49 trabalhadores ao seu serviço, inclusive, beneficia de uma redução de três pontos percentuais da taxa contributiva a seu cargo relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos. - A entidade empregadora beneficia de isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a seu cargo, pelo período de 36 meses, nas situações de contratação sem termo de: b) Desempregado de longa duração, inscrito em centro de emprego; c) Desempregado com 55 ou mais anos inscrito no centro de emprego há mais de seis meses; d) Beneficiário de rendimento social de inserção e beneficiário de pensão de invalidez, ex -toxicodependente e ex -recluso. - A entidade empregadora pode, em alternativa à isenção prevista, optar por beneficiar de apoio directo à contratação no montante de € 2000 em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições a seu cargo pelo período máximo d