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Benefício fiscal - efatura

Confira as suas despesas no portal https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action e complemente a eventual informação em falta. Este procedimento pode ser essencial para tipificar as suas faturas de compras como elegíveis para o benefício fiscal. O AT está a notificar os contribuintes individuais que estejam coletados na categoria B (empresários em nome individual) para distinguirem no portal as faturas relacionadas com a atividade das restantes. A notificação indica o dia 17-02-2014 como prazo limite para completar essa informação.

Alteração ao CIRC e CIRS

A Lei n.º 2/2014 da Assembleia da República procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Publicação do Orçamento do Estado para 2014

A Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro de 2013, emanada pela Assembleia da República, aprova o Orçamento do Estado para 2014. Guia OE 2014 p. 50 -> Segurança Social p. 54 -> IRS p. 59 - >  IVA p. 64 -> Imposto do selo p. 65 -> Impostos especiais p. 68 -> Imposto sobre veículos p. 74 -> IMI p. 75 -> IMT p. 75 -> Benefícios fiscais (onde se destaca o novo Benefício ao reinvestimento de lucros e reservas) p. 80 -> Lei geral tributária p. 81 -> Código de procedimento e de processo tributário p. 82 -> Regime geral das infrações tributárias