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Emissão de dívida pública

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2010 da Presidência do Conselho de Ministros, autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro.

Grandes Opções do Plano para 2010-2013

A Lei n.º 3-A/2010 da Assembleia da República define as Grandes Opções do Plano para 2010-2013, sendo de destacar como principais linhas de actuação política as seguintes: - Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização - Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades - Melhorar e Alargar o Acesso à Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura - Melhorar a Qualidade de Vida e Promovera Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida - Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos - Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas.

Tribunal de contas – jurisprudência nos contratos públicos

O Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2010 , fixa jurisprudência no sentido de que, no domínio do disposto, conjugadamente, nos artigos 73.º, n.º 1, alínea b), 92.º, n.º 3, e 94.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a falta de indicação, na lista de preços unitários, de um preço correspondente a um bem ou a uma actividade, deve ser ponderada caso a caso e só constitui a preterição de uma formalidade essencial, determinante da exclusão da respectiva proposta, quando, em função dos factores do critério de avaliação das propostas, for impeditiva da análise comparativa destas, ou seja, susceptível de se repercutir na boa execução do contrato.