"São aprovados pela presente portaria os seguintes novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES):
a) Anexo C — IRC — informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador — Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 de Abril);
b) Anexo F — IRC — benefícios fiscais.
2.º Mantêm -se em vigor a folha rosto e os restantes anexos.
3.º Os novos modelos de impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009, independentemente do ano/exercício a que a declaração se reporte.
4.º As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 5 Mb."
Consultar Portaria n.º 333-B/2009.
Consultar Portaria n.º 333-B/2009.
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