"São aprovados os seguintes novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS:
a) Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento;
b) Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento."
Consultar Portaria n.º 333-A/2009
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