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Alterações salariais em Janeiro de 2016

- Decreto-Lei n.º 254-A/2015 : atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2016, para 530,00 euros; - Decreto-Lei n.º 253/2015 : extensão do regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias de forma fracionada (pode ser manifestamente afastado pelo trabalhador, mediante declaração expressa); - Lei n.º 159-D/2015 : regras de aplicação da  sobretaxa para o ano 2016 Rendimento coletável (euros) - Taxa (percentagem) Até 7.070 - 0 De mais de 7.070 a 20.000 - 1 De 20.000 até 40.000 - 1,75 De mais de 40.000 até 80.000 - 3 Superior a 80.000 -3,5

IRS Modelo 3 a entregar em 2016

Como tem sido habitual, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou no seu portal um documento que enuncia algumas alterações, perguntas frequentes e deduções, benefícios fiscais e taxas, relativas aos rendimentos de 2015 que serão declarados em 2016. Pode consultar o documento Aqui. Chamamos a atenção para os prazos de entrega do novo Modelo 3 IRS: - 15 de março a 15 de abril para declarar rendimentos das categorias A e/ ou H; - 16 de abril a 16 de maio nos restantes casos. ATÉ 15 DE FEVEREIRO - confirmar as faturas para dedução em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ Consulte-nos em caso de dúvida.