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Mensagens

Redução taxa IRS contratos de arrendamento

A Lei n.º 3/2019  introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento. A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS: "2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos , é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. 3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos , é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos ...

Tabelas de retenção na fonte IRS 2019 - Continente

O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aprovou as tabelas de retenção na fonte para 2019. Consulte o despacho aqui .

IAS 2019 - 435,76 euros

O valor do IAS para 2019 foi fixado em 435,76 euros pela Portaria n.º 24/2019.

Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Primeira declaração trimestral

Até 31 de janeiro de 2019 está em curso o prazo para entrega da primeira declaração trimestral do Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes. A entrega é feita exclusivamente através da Segurança Social Direta, devendo os trabalhadores independentes utilizar a senha de acesso ao serviço, ou, caso, ainda não tenham feito o registo, solicitá-lo na mesma página. Esta declaração trimestral de rendimentos rendimentos refere-se aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Estão excluídos da obrigação os trabalhadores independentes nas situações referidas neste sítio . Situações de exclusão mais comuns: - pensionistas; - acumulação com atividade por conta de outrem desde que, cumulativamente: a) O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS; b) A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas; c) Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de ...

Manual AT - Agregado familiar e entidade a consignar IRS/IVA

A Autoridade Tributária publicou um manual sobre o registo e validação do agregado familiar e consignação do IRS/ IVA de 2018. Consulte aqui o documento.

Valor médio construção 2019

A Portaria n.º 330-A/2018 de 20 de dezembro fixa em 492,00 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019.

Retribuição mínima mensal garantida 2019

O Decreto-Lei n.º 117/2018  de 27 de dezembro fixa  o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019 em 600,00 euros.

IAS 2018 - 428,90 euros

A Portaria n.º 21/2018 de 18 de janeiro procedeu à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). O valor do IAS para o ano de 2018 é de € 428,90, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Refeições escolares - dedução como despesas de educação no IRS

A Autoridade Tributária deu a conhecer o procedimento que os contribuintes devem realizar para deduzir à coleta do IRS as despesas com refeições escolares. Em primeiro lugar terão de ser despesas constantes em faturas emitidas por um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares identificado como tal pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e pelo Instituto de Gestão Financeira e Educação, I. P. (IGeFE, I. P.) Em segundo lugar, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: Aceder à sua página e-fatura, no Portal das Finanças - “VERIFICAR FATURAS” > “SELECIONAR N.º FATURA”; - No campo referente à “Informação Complementar” clicar em ALTERAR e selecionar o setor a que efetivamente a fatura respeita, em “Atividade de Realização da Aquisição” -> neste caso selecionar "Educação"; - Após a alteração efetuada clicar em “GUARDAR”.

Segurança Social – Trabalhadores Independentes – NOVO regime!

Alterações ao Código do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social a través do Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro Alteração do limiar para definição de entidades contratantes: “beneficiem de mais de 50 % do valor total da atividade de trabalhador independente” (anteriormente 80%). A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é fixada nos seguintes termos: a) 10 % nas situações em que a dependência económica é superior a 80 %; b) 7 % nas restantes situações. Rendimento relevante do trabalhador independente: O rendimento relevante do trabalhador independente [regime simplificado] é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores, nos seguintes termos: a) 70 % do valor total de prestação de serviços; b) 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens. O rendimento relevante do trabalhador independente [regime contabilidade organizada] corresponde ao valor do lucro tributá...

OE 2018 - principais alterações IRS - Dedução de despesas de formação e educação

Não dispensa a leitura do  Orçamento do Estado para 2018 , publicado pela Lei n.º 114/2017. Algumas alterações relevantes ao nível do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares Dedução de despesas de formação e educação NOVO! Relativas a arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino previstos, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar: i) Que conste de faturas comunicadas à AutoridadeTributária e Aduaneira nos termos do Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE — Rev. 3), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, no setor de atividade da secção L, classe 68200 — Arrendamento de bens imobiliários; ii) Que tenham sido comunicadas utilizando os meios descritos no n.º 5 do artigo 115.º sem...

OE 2018 - principais alterações IRS - Taxas

Não dispensa a leitura do  Orçamento do Estado para 2018 , publicado pela Lei n.º 114/2017. Algumas alterações relevantes ao nível do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares Taxas

OE 2018 - principais alterações IRS - Regime simplificado

Não dispensa a leitura do Orçamento do Estado para 2018 , publicado pela Lei n.º 114/2017. Algumas alterações relevantes ao nível do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares Regime simplificado Coeficiente de tributação é “1” no caso dos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas a: - sociedades abrangidas pelo regime da transparência fiscal de que o sujeito passivo seja sócio -> Já era assim; - Sociedades nas quais, durante mais de 183 dias do período de tributação: -> Novidade O sujeito passivo detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 5 % das respetivas partes de capital ou direitos de voto; O sujeito passivo, o cônjuge ou unido de facto e os ascendentes e descendentes destes detenham no seu conjunto, direta ou indiretamente, pelo menos 25 % das respetivas partes de capital ou direitos de voto. Determinação do rendimento tributável no caso das prestações de serviços Ao valor obtido pela multiplicação do volume da ...

Subsídio de Refeição - limite fiscal - 2018

O Orçamento do Estado para 2018 veio subir o limite de tributação fiscal do subsídio de refeição: - 4,77 euros; ou - 7,63 euros, se pago em vales de refeição.

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2018

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. publicou o Aviso n.º 235/2018 , fixando a taxa de juros de mora em 4,857%.

Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2018

O  Despacho n.º 84-A/2018 - Diário da República n.º 1/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-01-02 aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2018.

Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2018

A  Portaria n.º 3/2018 - Diário da República n.º 2/2018, Série I de 2018-01-03 publica os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2018.