O Decreto-Lei n.º 156/2017 fixou o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 janeiro de 2018 em 580,00 euros.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.

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