O Decreto-Lei n.º 156/2017 fixou o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 janeiro de 2018 em 580,00 euros.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

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