Valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2017 - 557,00 euros
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557.
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