O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 13/2014/M da Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de outubro de 2014 na Região Autónoma da Madeira - 515,10 euros.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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