O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 13/2014/M da Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de outubro de 2014 na Região Autónoma da Madeira - 515,10 euros.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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