O Decreto-Lei n.º 154/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016 para trabalhadores que auferem a retribuição mínima mensal garantida.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário