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Regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação

O Decreto-Lei n.º 123/2014 do Ministério da Economia estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora. 

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