O Despacho n.º 8632/2014, de 3 de Julho, publicado no DR n.º 126, 2ª Série, do Diretor Geral da AT, sobre os requisitos técnicos dos programas de faturação (Revoga o Ofício - Circulado da AT n.º 50001/2013, de 4 de Julho).
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário