O Ofício-circulado n.º 20172/2014 presta alguns esclarecimentos relativamente à alteração do n.° 2 do art.º 28.º do código do IRS - Limite de € 200.000.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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