O Ofício-circulado n.º 20172/2014 presta alguns esclarecimentos relativamente à alteração do n.° 2 do art.º 28.º do código do IRS - Limite de € 200.000.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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