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Benefício fiscal - efatura

Confira as suas despesas no portal https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action e complemente a eventual informação em falta. Este procedimento pode ser essencial para tipificar as suas faturas de compras como elegíveis para o benefício fiscal.

O AT está a notificar os contribuintes individuais que estejam coletados na categoria B (empresários em nome individual) para distinguirem no portal as faturas relacionadas com a atividade das restantes. A notificação indica o dia 17-02-2014 como prazo limite para completar essa informação.

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