A Portaria n.º 32/2014 do
Ministério da Agricultura e do Mar
estabelece os procedimentos aplicáveis à submissão, no pedido único (PU), dos apoios a projetos de florestação de terras agrícolas (FTA), aprovados no âmbito do RURIS, bem como no âmbito das medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de junho, e das medidas florestais nas explorações agrícolas do Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de julho, aprovados no continente, e uniformiza os respetivos critérios materiais de elegibilidade com vista à sua decisão e pagamento.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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