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Regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária

O Decreto-Lei n.º 4/2014 do Ministério da Economia prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.

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