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Prorrogação do prazo previsto no regime jurídico das farmácias de oficina

O Decreto-Lei n.º 167-D/2013 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social prorroga o prazo previsto no n.º 3 do artigo 59.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, para efeitos de adaptação das entidades do setor social que detenham farmácias abertas ao público aos requisitos exigidos às proprietárias das farmácias que se encontrem no mercado.

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