A Portaria n.º 378-B/2013
dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
atualiza as pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 432-A/2012, de 31 de dezembro.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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