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Prazo de entrega das Declarações a apresentar pelos agricultores prorrogado até 31 de Janeiro de 2014

O Despacho nº 486/2013-XIX de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determina que o prazo de entrega das Declarações referidas nos artigos 31º. e 32º. do Código do IVA, a apresentar pelos agricultores, seja prorrogado até 31 de Janeiro de 2014, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

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