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Constitucionalidade e inconstitucionalidade de diversas normas do Código do Trabalho

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 do tribunal Constitucional não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

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